INQUISIÇÃO
Em
uma época em que o poder religioso confundia-se com o poder real,
o Papa Gregório IX, em 20 de abril de 1233 editou duas bulas que
marcam o início da Inquisição, instituição
da Igreja Católica Romana que perseguiu, torturou e matou vários
de seus inimigos, ou quem ela entendesse como inimigo, acusando-os de
hereges, por vários séculos. A bula "Licet ad capiendos",
a qual verdadeiramente marca o início da Inquisição,
era dirigida aos dominicanos, inquisidores, e era do seguinte teor: "Onde
quer que os ocorra pregar estais facultados, se os pecadores persistem
em defender a heresia apesar das advertências, a privar-los para
sempre de seus benefícios espirituais e proceder contra eles e
todos os outros, sem apelação, solicitando em caso necessário
a ajuda das autoridades seculares e vencendo sua oposição,
se isto for necessário, por meio de censuras eclesiásticas
inapeláveis"
No
mesmo ano, foi nomeado inquisidor da região de "Loira",
Roberto el Bougre, que com saques e execuções em massa,
logo após dois anos foi promovido a responsável pela inquisição
em toda a França. Em 1252, o Papa Inocêncio IV editou a bula
"Ad extirpanda", a qual instucionalizou o Tribunal da Inquisição
e autorizava o uso da tortura. O poder secular era obrigado a contribuir
com a atividade do tribunal da igreja.

Tribunal da Inquisição, Goya
Nos
processos da inquisição a denúncia era prova de culpabilidade,
cabendo ao acusado a prova de sua inocência. O acusado era mantido
incomunicável; ninguém, a não ser os agentes da Inquisição,
tinha permissão de falar com ele; nenhum parente podia visitá-lo.
Geralmente ficava acorrentado. O acusado era o responsável pelo
custeio de sua prisão. O julgamento era secreto e particular, e
o acusado tinha de jurar nunca revelar qualquer fato a respeito dele no
caso de ser solto. Nenhuma testemunha era apresentada contra ele, nenhuma
lhe era nomeada; os inquisidores afirmavam que tal procedimento era necessário
para proteger seus informantes. A tortura só era aplicada depois
que uma maioria do tribunal a votava sob pretexto de que o crime tornara-se
provável, embora não certo, pelas provas. Muitas vezes a
tortura era decretada e adiada na esperança de que o medo levasse
à confissão. A confissão podia dar direito a uma
penalidade mais leve e se fosse condenado à morte apesar de confesso,
o sentenciado podia "beneficiar-se" com a absolvição
de um padre para salvá-lo do inferno. A tortura também podia
ser aplicada para que o acusado indicasse nomes de companheiros de heresia.
As testemunhas que se contradiziam podiam ser torturadas para descobrir
qual delas estava dizendo a verdade. Não havia limites de idade
para a tortura, meninas de 13 anos e mulheres de 80 anos eram sujeitas
à tortura. As penas impostas pela inquisição iam
desde simples censuras (leves ou humilhantes), passando pela reclusão
carcerária (temporária ou perpétua) e trabalhos forçados
nas galeras, até a excomunhão do preso para que fosse entregue
às autoridades seculares e levado à fogueira. Castigos esses
normalmente acompanhados de flagelação do condenado e confiscação
de seus bens em favor da igreja. Podia haver privação de
herança até da terceira geração de descendentes
do condenado. Obrigação de participar de cruzadas tembém
foi pena durante o século XIII. Na prisão perpétua,
considerada um gesto de misericórdia, o condenado sobrevivia a
pão e água e ficava incomunicável. Nem o processo
nem a pena suspendiam-se com a morte, pois a inquisição
mandava "queimar os restos mortais do hereje e levar as cinzas ao
vento", confiscando as propriedades dos herdeiros. Havia também,
muito comum na inquisição portuquesa e na espanhola, a execução
em efígie, onde era queimada a imagem do condenado, quando este
fugia e não era encontrado. Livros também eram levados à
fogueira.
O
inquisidor Nicolau Eymerich, em 1376, escreveu o "Directorium Inquisitorum"
(Manaul dos Inquisidores), onde encontramos conceitos, normas processuais
a serem seguidas, termos e modelos de sentenças a serem utilizadas
pelos inquisidores:
HEREGE
ÀS
AUTORIDADES CIVIS
SENTENÇA
DE ABSOLVIÇÃO
EXPIAÇÃO
OU PURGAÇÃO
INTERROGATÓRIO
(TORTURA)
ABJURAÇÃO
(LEVE SUSPEITA)
ABJURAÇÃO
(GRAVE SUSPEITA)
ABJURAÇÃO
(VIOLENTA SUSPEITA)
CONDENAÇÃO
HEREGE PENITENTE RELAPSO
CONDENAÇÃO
HEREGE IMPENITENTE NÃO RELAPSO
Fontes:
- Historia de la Inquisicion, I.Grigulevich, Ed.Progresso, 1976
- A História da Civilização, Will Durant, vol. VI,
Ed. Record, 2ªed., 1957
- Mirador Intarnacional, Ed. Milano, 1970
|